ICMS – Liquida Bahia 2019

16 julho 2019

Srs. Clientes,

De acordo com o Decreto Estadual 19.111/2019, aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia, que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Bahia – 2019”, a ser realizada no período de 08 a 14 de julho de 2019, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia (FCDL), fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às operações de saída de mercadorias realizadas no mês de Julho/2019, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/08/2019 e 09/09/2019.

Fica também facultado o recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação (ST/AT), nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2019, hipótese em que será feito em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25/07/2019 e 26/08/2019.

O disposto no 1º parágrafo acima não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, já que estas recolhem o ICMS pelo Regime Especial Unificado de Impostos. Entretanto, os optantes pelo Simples poderão parcelar as antecipações mencionadas no 2º parágrafo (ST/AT).

Não farão jus aos prazos especiais da referida campanha os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador.

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