26 julho 2019
Srs. Clientes,
Durante este mês a Sefaz/BA vem divulgando, por meio de informe encaminhado às empresas, a Taxa Anual de Extinção de Incêndio, com vencimento no próximo dia 31/julho.
De acordo com legislação do Estado da Bahia (§ 2º do Art. 1º da Lei 11.631/2009 e regulamentado pela Lei 12.929/2013), a taxa de incêndio passou a ser cobrada a partir do exercício de 2013 e tem por objetivo aparelhar e modernizar o corpo de bombeiros.
O contribuinte dessa taxa é toda pessoa física ou jurídica, possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, inclusive locatário, sendo responsável solidário pelo pagamento da taxa o proprietário ou titular do domínio do bem imóvel.
Estarão isentos os imóveis residenciais e rurais, os templos de qualquer culto, os partidos políticos, as entidades sindicais e imóveis que tenham coeficiente de incêndio de até 50.000 Megajoules (MJ).
A taxa somente será devida quando o bem imóvel estiver localizado em municípios onde o Estado possuir unidade do corpo de bombeiros e em municípios que estejam a uma distância máxima de 35 km da unidade prestadora dos serviços.
Para verificar se a sua empresa está obrigada ou não ao recolhimento da taxa de Incêndio, você deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br) e localizar o Simulador da Taxa de Incêndio: INSPETORIA ELETRÔNICA => ITD/TAXAS/FEASPOL => TAXA DE INCÊNDIO. Digitar os dados necessários (município, atividade econômica e área em m²) e será disponibilizado o valor da taxa anual de incêndio ou informado da isenção. O contribuinte deve emitir o documento de arrecadação estadual (DAE), se for o caso, e realizar o pagamento em um dos bancos credenciados, até o dia 31/julho.
Segue em anexo a seção de “Perguntas e Respostas” publicada no site Sefaz/BA. Se precisar de outros esclarecimentos ou auxílio na emissão do DAE, estaremos à disposição.
Anexo: Taxa de Incêndio 2019 – Perguntas e Respostas
Fonte: Site da Sefaz/BA
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador