18 outubro 2019
Srs. Clientes,
A Prefeitura de Salvador publicou um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), regulamentado na semana passada por meio do Decreto 31.583, de 09/10/2019.
Nesse novo PPI as pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar os seus débitos junto ao município, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, referentes a ISS, TFF e ITIV, para fatos geradores ocorridos até 30/06/2019, com anistia total ou parcial de juros, multas e honorários advocatícios.
Não poderão ser incluídos no PPI os débitos referentes a ISS retido pelo tomador e não recolhido, o IPTU e a TRSD (Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos Domiciliares).
Para quitação dos débitos em uma única parcela, será concedido desconto de 100% de multas e juros e de 75% dos honorários advocatícios, quando for o caso. Entretanto, o devedor poderá também optar pelo parcelamento em até 12 prestações mensais, com reduções de 90% e 65%, ou em até 48 vezes, com reduções de 80% e 50%, sendo que os débitos referentes aos fatos geradores ocorridos de jan a jun/2019, somente poderão ser pagos em parcela única.
A adesão ao PPI poderá ser feita no período de 15/10 a 10/12/2019, por meio eletrônico (veja o link abaixo), conforme instruções contidas no Art. 3º do Decreto 31.583/2019 (em anexo).
https://ppi.salvador.ba.gov.br/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx
Optando pelo parcelamento, o valor mínimo da parcela será de R$ 500,00, para pessoas jurídicas, e de R$ 50,00, para pessoas físicas.
Estaremos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário, mediante a sua solicitação.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador