Prefeitura de Salvador – TFF 2019

28 fevereiro 2019

Srs. Clientes,

De acordo com informações prestadas pelo site oficial da Prefeitura de Salvador, A TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas, e serve para custear as despesas realizadas no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.

Para 2019, a Prefeitura de Salvador alterou a data de vencimento da TFF, em cota única, que antes era no último dia útil de março, para o último dia útil de maio, sendo que o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em 3 prestações, sem acréscimos, com vencimento no último dia útil dos meses de maio a julho.

O valor da TFF está relacionado à atividade da empresa (CNAE) e classificado em 04 faixas (A, B, C e D), de acordo com o faturamento obtido no exercício anterior. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (atividade econômica) de maior valor. Confira na Tabela que segue em anexo. O valor do faturamento por faixa está na última página.

Os nossos clientes localizados em outros municípios deverão procurar a Prefeitura local e solicitar informações sobre a cobrança dessa taxa, que, eventualmente, poderá ter denominação e datas de vencimento diferentes dos praticados pela Prefeitura de Salvador.

Recomendamos atenção ao vencimento e estamos à disposição para lhe auxiliar na emissão das guias e em eventuais pedidos de impugnação ou revisão.

Anexo: Tabela de Receita IV – TFF – 2019

Fontes: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador

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