Agenda de Obrigações Tributárias Julho/2024

Srs. Clientes,

 

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de julho de 2024, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

 

Destacamos neste mês:

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – A ECF é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real.  Representa a principal obrigação acessória dessas empresas. O prazo de entrega será até 31/Jul. Já entregamos ou estamos finalizando a sua declaração. O nosso prazo interno vai até 19/Jul;
  • DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) A partir deste mês, as pessoas jurídicas em geral que usufruem de benefícios tributários estarão obrigadas a entregar mensalmente, de forma retroativa a janeiro/2024, as informações sobre valores que foram renunciados pelo poder público. Neste mês, serão entregues até o dia 19, as competências de janeiro a maio de 2024;
  • Parcelamento do IRPF na Declaração de 2024 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2024, terá até o dia 31/Jul para pagamento da 3ª parcela.

 

Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de julho/2024. Em azul, a DIRBI, que inicia neste mês.

 

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

Agenda de Obrigações Tributárias – Julho de 2024

AGENDA MENSAL DE OBRIGAÇÕES – JUL 2024

Trabalhamos com eficiência e ética para garantir o melhor para o seu negócio.