19 outubro 2018
Srs. Clientes,
O e-SOCIAL – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado em 2007 (Decreto 6.022/2007) como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC).
Nesse Contexto, o e-SOCIAL veio agregar ao SPED a parte trabalhista, previdenciária e fiscal incidentes sobre a folha de pagamento. Dentre os principais objetivos podemos destacar:
- Abranger em um único aplicativo toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT, etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão, e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgãos envolvidos no sistema (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal);
- Garantia dos direitos trabalhistas na forma explicitada na legislação juslaboralista;
- Pleno controle por parte da fiscalização (trabalhista e RFB) de todas as obrigações e débitos trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
De acordo com o Portal do e-SOCIAL, para as empresas em geral, com faturamento anual de até R$ 78 milhões, e pessoas físicas que possuam empregados, a implantação ocorrerá nos seguintes prazos:
Fase 1: Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas, com prazo para conclusão até 31/08/2018. Já estamos finalizando esta fase para todos os nossos clientes, com exceção dos que não mantém a folha conosco;
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Sobre penalidades pelo descumprimento dos prazos, o que se tem até o momento é a exigência de forma escalonada para obrigações específicas, a partir de setembro de 2018. Embora não haja legislação específica acerca do tema, a tendência é de que sejam aplicadas as mesmas multas pelo descumprimento de outras obrigações que exigem preenchimento, armazenamento de informações e entrega de arquivos eletrônicos.
Diante da importância dessa implantação, que envolverá mudança cultural no tratamento dos eventos trabalhistas, decidimos oferecer aos nossos clientes uma palestra com conteúdo voltado para o ponto de vista do empresário, que será ministrada por Danilo Lollio, especialista no Sistema SPED e um dos mais reconhecidos palestrantes para o tema “e-SOCIAL”.
A palestra com Danilo Lollio será no auditório principal do Boulevard Side Empresarial (nosso endereço), no dia 07/agosto, das 14h às 17h, com sessão de perguntas e respostas no final.
Chamo a atenção para a importância dessa palestra. Não deixe de comparecer!!
Fontes: Econet Editora / Portal do e-SOCIAL
Atenciosamente,
Cézar Macedo
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