19 outubro 2018
Srs. Clientes,
Por meio da Lei Complementar Nº 162/2018 e da Resolução CGSN 139/2018, foi instituído e regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), que permite o pagamento integral ou parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional, até a competência 11/2017, com redução de juros, multas e encargos legais.
Poderão ser incluídos todos os débitos vencidos, inclusive os já parcelados ou incluídos em dívida ativa, sendo que o pedido de parcelamento poderá ser feito até o dia 09/07/2018 e a parcela minima será de R$ 300,00.
Para a quitação ou parcelamento pelo Pert-SN deverão ser observadas as seguintes condições:
I – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante poderá ser:
- a) liquidado integralmente em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O aplicativo para adesão ao parcelamento está disponível desde 04/jun e permanecerá até o dia 09/jul, quando encerrará o prazo. O cálculo e a quantidade de parcelas não é opcional. Será definido de forma automática, de acordo com a modalidade escolhida pelo contribuinte, considerando o maior número possível de parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 300,00.
Quem já possui parcelamento no Simples Nacional poderá solicitar a desistência deste, para adesão ao Pert-SN. Caso o parcelamento anterior também inclua débitos de competências posteriores a 11/2017, a empresa poderá solicitar, além do Pert-SN, um novo parcelamento convencional para esses débitos restantes, observando ainda que, se o parcelamento anterior foi feito já em 2018, a empresa terá até o dia 09/07/2018 para solicitar novo parcelamento convencional dos débitos restantes. Após esse prazo, somente poderá requerer novo parcelamento convencional em 2019.
Estamos à disposição para lhe auxiliar em todo o processo de adesão ao Pert-SN, bem como na obtenção do parcelamento convencional, quando necessário. Aguardaremos o seu contato, com a informação da modalidade escolhida, até o final deste mês.
Se precisar de outros esclarecimentos, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador