Impactos COVID-19 – Prorrogação de Pagto das contribuições e Apresentação de Declarações

07 abril 2020

Srs. Clientes,

Na última sexta-feira, 03/abr, por meio da Portaria 139/2020 e da IN RFB 1.932/2020, o Ministério da Economia postergou o pagamento das Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CPP), relativas às competências março e abril/2020, e prorrogou o prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, cujos prazos originais seriam nos meses de abril, maio e junho/2020.

Com essas modificações, as referidas obrigações passam a ser exigidas nos seguintes prazos:

  • PIS e COFINS
    • Competência Mar/2020: Vencto Original: 24/04/2020; Novo Vencto: 25/08/2020;
    • Competência Abr/2020: Vencto Original: 25/05/2020; Novo Vencto: 23/10/2020.
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
    • Competência Mar/2020: Vencto Original: 20/04/2020; Novo Vencto: 20/08/2020;
    • Competência Abr/2020: Vencto Original: 20/05/2020; Novo Vencto: 20/10/2020.
  • DCTF
    • Competências Fev, Mar e Abr/2020, que seriam transmitidas nos meses de Abr, Mai e Jun/2020, poderão ser apresentadas até o 15º dia útil do mês de Jul/2020.
  • EFD-Contribuições
    • Competências Fev, Mar e Abr/2020, que seriam transmitidas nos meses de Abr, Mai e Jun/2020, poderão ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de Jul/2020.

IMPORTANTE: É importante observar que na composição da GPS (Guia da Previdência Social) estão somadas as contribuições previdenciárias do empregado e do empregador, além da contribuição para o Sistema “S”. Como somente a contribuição previdenciária do empregador foi prorrogada, as demais (empregado + sistema “S”), deverão ser pagas nos vencimentos originais dos meses de abril e maio/2020.

Contudo, vale destacar que as alíquotas do Sistema “S” foram reduzidas em até 50%, para as competências abril a jun/2020, de acordo com a MP 932/2020.

Fontes: Legislação Federal    

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador

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