07 abril 2020
Srs. Clientes,
Em 30/março, enviamos aos nossos clientes informações sobre a linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões, que seria disponibilizada às pequenas e médias empresas, exclusivamente para o pagamento dos salários. Essa medida emergencial foi formalizada em 04/04, pela Medida Provisória 944/2020. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego.
Veja a seguir as condições para ter acesso ao beneficio.
Requisitos
Para ter direito ao empréstimo concedido no âmbito deste programa, é necessário preencher os seguintes requisitos (artigo 2° da MP n° 944/2020):
- A quem se destina => Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS (artigo 6°, 3° da MP n° 944/2020);
- Faturamento do Empregador => Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, em 2019;
- Objetivo => Cobrir a totalidade da folha de pagamento referente a dois meses;
- Limitação => Até R$ 2.090,00 por empregado.
As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.
Condições para o Empregador
O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:
-
- Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados;
- Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Exemplo: empréstimo contratado no dia 15/04/2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20/04/2020 e segunda parcela em 20/05/2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020.
O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.
Empréstimo
Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito, garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para custear a folha de pagamento (artigos 5°, 6° e 7° da MP n° 944/2020).
Regras do empréstimo:
Prazo | O empréstimo será concedido até 30.06.2020 |
Taxa de Juros | 3,75% ao ano sobre o valor concedido |
Pagamento | 36 parcelas mensais |
Carência | 6 meses para iniciar o pagamento |
O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.
Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.
O BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial.
Fonte: Redação Econet Editora
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador