14 julho 2020
Srs. Clientes,
Por meio do Decreto 10.422/2020, publicado no Diário Oficial de hoje, o Governo Federal prorrogou em mais 30 dias as suspensões temporárias do contrato de trabalho e as reduções da jornada e salário.
Anteriormente, conforme previsto na Medida Provisória 936/2020, que foi convertida na Lei 14.020/2020, as empresas poderiam suspender os contratos de trabalho por até 60 dias e/ou reduzir a jornada, e proporcionalmente o salário, por até 90 dias, desde que a soma das duas opções não excedesse 90 dias. A partir de hoje, os empregadores poderão prorrogar os acordos de suspensão temporária ou a redução de jornada e salários por mais 30 dias, desde que a soma de tempo nas duas modalidades não ultrapasse 120 dias. Veja resumo no quadro abaixo.
Acordo |
Prazo Inicial | Prorrogação |
Total |
Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2°) |
90 dias |
30 dias |
120 dias |
Suspensão temporária de contrato (artigo 3°) |
60 dias |
60 dias |
|
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 4°) |
90 dias |
30 dias |
A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
Se precisar de outros esclarecimentos, estamos à disposição.
Fontes: Site RFB e Redação Econet Editora
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador