28 julho 2020
Srs. Clientes,
Nos últimos dias, a Sefaz/BA vem comunicando às pessoas jurídicas com endereço na Bahia, por meio do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), da obrigação no cumprimento da Taxa Anual de Extinção de Incêndio, cujo vencimento será na próxima sexta-feira, 31/julho.
De acordo com legislação do Estado da Bahia (§ 2º do Art. 1º da Lei 11.631/2009 e regulamentado pela Lei 12.929/2013), a taxa de incêndio passou a ser cobrada a partir do exercício de 2013 e tem por objetivo aparelhar e modernizar o corpo de bombeiros.
O contribuinte dessa taxa é toda pessoa física ou jurídica, possuidor de bens imóveis, a qualquer título, inclusive locatário, sendo responsável solidário pelo pagamento da taxa o proprietário ou titular do domínio do bem imóvel.
Estarão isentos os imóveis residenciais e rurais, os templos de qualquer culto, os partidos políticos, as entidades sindicais e imóveis que tenham coeficiente de incêndio de até 50.000 Megajoules (MJ).
A taxa somente será devida quando o bem imóvel estiver localizado em municípios onde o Estado possuir unidade do corpo de bombeiros e em municípios que estejam a uma distância máxima de 35 km da unidade prestadora dos serviços.
Para verificar se a sua empresa está obrigada ou não ao recolhimento da taxa de Incêndio, você deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br) e localizar o Simulador: INSPETORIA ELETRÔNICA => ITD/TAXAS/FEASPOL => TAXA DE INCÊNDIO. Digitar os dados necessários (município, atividade econômica e área em m²). Será disponibilizado o valor da taxa ou informado da isenção. O contribuinte deve emitir o documento de arrecadação estadual (DAE), se for o caso, e realizar o pagamento até 31/julho.
Segue em anexo a seção de “Perguntas e Respostas” publicada no site Sefaz/BA. Se precisar de outros esclarecimentos ou auxílio na emissão do DAE, estaremos à disposição.
Anexo: Taxa de Incêndio – Perguntas e Respostas
Fonte: Site da Sefaz/BA
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador