17 junho 2021
Srs. Clientes,
A Prefeitura de Salvador, como medida de incentivo à economia, em decorrência da crise de saúde pública, prorrogou o vencimento da TFF/2021, que seria em 31/maio, para 30/setembro, podendo ainda parcelar em três prestações iguais, sem acréscimos, com vencimentos em 30/09, 29/10 e 30/11/2021 (Decreto 33.784/2021).
De acordo com as normas do Município de Salvador, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) incide sobre atividades de pessoas jurídicas e de pessoas físicas (autônomos), e serve para custear as despesas realizadas no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.
O valor da TFF está relacionado à atividade da empresa (CNAE) e classificado em 04 faixas (A, B, C e D), de acordo com o faturamento obtido no exercício anterior. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de maior valor. Confira na tabela que segue em anexo. O valor do faturamento por faixa está na última página.
Os nossos clientes localizados em outros municípios deverão procurar a prefeitura local e solicitar informações sobre a cobrança dessa taxa, que, eventualmente, poderá ter denominação e datas de vencimento diferentes dos praticados pela Prefeitura de Salvador.
Recomendamos atenção ao vencimento e estamos à disposição para lhe auxiliar na emissão das guias e em eventuais pedidos de impugnação ou revisão.
Anexo: Tabela de Receita IV – TFF – 2021
Link para obter as guias para pagamento, caso não receba o carnê: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF
Fonte: Site Sefaz Salvador/BA
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador