Srs. Clientes,
Por meio do Decreto 20.995, de 28/12/2021, o Governo do Estado da Bahia autorizou, para os contribuintes varejistas, o prazo especial de recolhimento do ICMS da competência Dez/2021, em duas parcelas iguais e consecutivas, a vencer nos dias 10/Jan e 09/Fev.
O mesmo Decreto autoriza também o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária (ST/AT), de responsabilidade do destinatário, em duas parcelas iguais e consecutivas, a vencer nos dias 25/Jan e 25/Fev, em relação às aquisições interestaduais ocorridas no mês de Dez/2021.
Conforme destacado no Art. 3º da referida norma, não farão jus aos prazos especiais, os pagamentos do ICMS pelo Simples Nacional, bem como as atividades de varejo relacionadas ao setor automotivo (veículos e motocicletas) e de supermercados – confira em anexo.
Portanto, os nossos clientes varejistas que optarem pelo benefício, deverão nos comunicar imediatamente, para que o nosso Depto Fiscal providencie a emissão dos respectivos documentos de arrecadação.
Decreto_2021_20995
Fontes: Site da Sefaz/BA e Econet Editora
Atenciosamente,
Cézar Macedo
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