Envio dos Eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho)

26 janeiro 2022

Srs. Clientes,

De acordo com o cronograma de implantação do eSocial, as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, a partir de 10/01/2022 estão obrigadas a informar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Dessa forma, algumas providências serão necessárias por parte da sua empresa, conforme descreveremos a seguir.

O módulo SST do eSocial é composto de três eventos:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

1 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (Evento S-2210)

O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de pessoa física, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar.

Também se equiparam a acidente de trabalho o acidente de percurso (casa/trabalho e vice versa) e as doenças do trabalho, conforme previstas em normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A entrada em vigor do eSocial SST, não altera o prazo da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que permanece em até um dia útil após o evento, ou imediatamente, em caso de morte.

Sendo assim, imediatamente após o evento, a sua empresa deverá providenciar o LAUDO MÉDICO, onde esteja atestado todo o ocorrido e a descrição em detalhes das condições em que se encontra o trabalhador. Esse laudo deverá ser encaminhado no mesmo dia ao nosso escritório para lançamento e transmissão do evento correspondente ao eSocial SST;

2 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (Evento S-2240)

Esse evento tem por objetivo o monitoramento das condições de trabalho e a composição do histórico de exposições a agentes nocivos, para fins de aposentadoria especial. O prazo de transmissão ao eSocial SST será até o dia 15/fev.

A sua empresa deverá contratar os serviços de empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, ou serviços autônomos de profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Com isso, deverá obter o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), bem como o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), que deverão ser disponibilizados em arquivo XML, de acordo com o layout do eSocial. Deverá nos encaminhar esses arquivos (em XML), no menor prazo possível, até o dia 11/Fev;

3 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR (Evento S-2220)

Com o eSocial SST, os empregadores passam a ser obrigados a elaborar e manter o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o auxílio de profissional especializado em medicina do trabalho. A finalidade desse programa é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, com a realização obrigatória de cinco exames médicos. São eles: admissional, periódico, retorno ao trabalho, troca de função e demissional.

Após a realização desses exames, o laudo correspondente deverá ser enviado ao nosso escritório imediatamente, sendo que a informação será transmitida para o eSocial SST até o dia 15 do mês subsequente.

Importante observar que os exames admissionais deverão ser realizados antes do início do trabalho e deverá compor a documentação a ser enviada ao nosso escritório no processo admissional. No caso de rescisão, o prazo para realização do exame será de até 10 dias após o desligamento.

Os empregadores MEI, ME e EPP (microempreendor individual, microempresa e empresa de pequeno porte), que estiverem enquadrados nos graus de risco 1 e 2 (veja tabela em anexo. Consulta pelo CNAE) e não possuirem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficam dispensados de elaborar o PCMSO e o PGR. No entanto, mesmo dispensados de elaborar o PCMSO, os 05 exames médicos ocupacionais citados acima permanecem obrigatórios.

Ressalta-se que essas novas exigências trabalhistas são desproporcionais e chegam num momento em que as empresas tentam se reorganizar para superar as dificuldades geradas pela pandemia. Entretanto, já estão vigorando e merecem a sua máxima atenção, tendo em vista o peso significativo das penalidades previstas para o caso de descumprimento dos prazos. Mesmo tendo sido noticiado largamente que a aplicação de penalidades só ocorrerá num segundo momento, deixando entender que será somente a partir do 2º semestre de 2022 ou do próximo ano.

Eu e a nossa equipe de DP estamos à disposição para lhe auxiliar no melhor entendimento e melhor solução. Precisando, é só nos retornar.

Fontes: Site RFB e Econet Editora

 Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

GRAU DE RISCO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

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