25 março 2022
Srs. Clientes,
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021, foi iniciado em 07 de março e se estenderá até 29 de abril de 2022.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
Agora você pode optar também pela declaração pré-preenchida, que já trás as informações prestadas por terceiros por meio de declarações entregues à Receita Federal (DIRF, DIMOB, DMED, etc), bem como as informações declaradas por você no ano anterior. Para isso será necessário a autenticação no portal Gov.br, nível prata ou ouro.
A Tabela Progressiva do Imposto de Renda, no entanto, permanece a mesma desde 2015, fazendo com que a cada ano a cota de cada contribuinte seja ainda maior, mesmo sem ganho real nos rendimentos.
Estará obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil, que em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Estará dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que:
- Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas acima;
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31/12/2021.
Entretanto, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Como exemplo, a pessoa que não é obrigada, mas teve imposto retido em 2021 e terá direito à restituição. Nesse caso, precisará apresentar a declaração para receber.
Se precisar do nosso auxílio, peço que nos encaminhe os documentos necessários, conforme relacionados abaixo, aos meus cuidados, até o dia 15/Abril.
- Última declaração, caso não tenha sido feita por nós;
- Informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras;
- Extrato bancários para fins do imposto de renda (C/c e aplicações financeiras);
- Documentos que comprovem a compra ou a venda de bens;
- Inclusão ou exclusão de dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas e com instrução do declarante e dos dependentes.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador