02 dezembro 2022
Srs. Clientes,
Desde janeiro deste ano, as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões passaram a ser obrigadas a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial (veja em anexo o informe que enviamos no início de 2022). No entanto, considerando a necessidade de adaptação das empresas, o Governo Federal adiou a aplicação das multas e penalidades para Janeiro de 2023. Por esse motivo, volto a chamar a atenção daqueles que ainda não tomaram as providências necessárias. Veja novamente abaixo o que você precisa fazer para chegar regular em 2023 e evitar as multas.
Relembrando essas obrigações, o módulo SST do eSocial é composto de três eventos:
- Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
1 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (Evento S-2210)
O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de pessoa física, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar.
Também se equiparam a acidente de trabalho o acidente de percurso (casa/trabalho e vice versa) e as doenças do trabalho, conforme previstas em normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A entrada em vigor do eSocial SST, não alterou o prazo da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que permanece em até um dia útil após o evento, ou imediatamente, em caso de morte.
Sendo assim, imediatamente após o evento, a sua empresa deverá providenciar o LAUDO MÉDICO, onde esteja atestado todo o ocorrido e a descrição em detalhes das condições em que se encontra o trabalhador. Esse laudo deverá ser encaminhado no mesmo dia ao nosso escritório para lançamento e transmissão do evento correspondente ao eSocial SST;
2 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (Evento S-2240)
Esse evento tem por objetivo o monitoramento das condições de trabalho e a composição do histórico de exposições a agentes nocivos, para fins de aposentadoria especial. O prazo de transmissão ao eSocial SST foi até o dia 15/fev. Havendo alteração da informação inicial, deve ser enviado novamente até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
A sua empresa deverá contratar os serviços de empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, ou serviços autônomos de profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Com isso, deverá obter o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), bem como o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), que deverão ser disponibilizados em arquivo XML, de acordo com o layout do eSocial. Você deverá nos encaminhar esses arquivos, em XML, até o dia 20/dez;
3 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR (Evento S-2220)
Com o eSocial SST, os empregadores passam a ser obrigados a elaborar e manter o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o auxílio de profissional especializado em medicina do trabalho. A finalidade desse programa é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, com a realização obrigatória de cinco exames médicos. São eles: admissional, periódico, retorno ao trabalho, troca de função e demissional.
Após a realização desses exames, o laudo correspondente deverá ser enviado ao nosso escritório imediatamente, sendo que a informação será transmitida para o eSocial SST até o dia 15 do mês subsequente.
Importante observar que os exames admissionais deverão ser realizados antes do início do trabalho e deverá compor a documentação a ser enviada ao nosso escritório no processo admissional. No caso de rescisão, o prazo para realização do exame será de até 10 dias após o desligamento.
Os empregadores MEI, ME e EPP (microempreendor individual, microempresa e empresa de pequeno porte), que estiverem enquadrados nos graus de risco 1 e 2 (veja tabela no anexo. Consulte pelo CNAE) e não possuirem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficam dispensados de elaborar o PCMSO e o PGR. No entanto, mesmo dispensados de elaborar o PCMSO, os 05 exames médicos ocupacionais citados acima permanecem obrigatórios.
Portanto, essas obrigações estão em vigor desde Jan/2022 e o não cumprimento, a partir de Jan/2023, estará sujeito a multas que variam de R$ 402,23 a R$ 292.650,52. Portanto, merecem a sua máxima atenção.
Eu e a nossa equipe de DP estamos à disposição para lhe auxiliar no melhor entendimento e melhor solução. Precisando, é só nos retornar.
Fontes: Site RFB e Econet Editora
Atenciosamente
Cézar Macedo
Contador