Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023

17 março 2023
 

Informativo Análise

N° 05-2023

17 de Março de 2023

Declaração do Imposto de Renda

Pessoa Física 2023

Srs. Clientes,

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) neste ano, referente ao ano-base de 2022, foi iniciado em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2023.

A declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

Agora você pode optar também pela declaração pré-preenchida, que já trás as informações prestadas por terceiros por meio de declarações entregues à Receita Federal, a exemplo da DIRF, DIMOB e DMED, bem como as informações declaradas por você no ano anterior. Para isso será necessário a autenticação no portal Gov.br, nível prata ou ouro.

A Tabela Progressiva do Imposto de Renda, no entanto, permanece a mesma desde 2015, fazendo com que a cada ano a cota de contribuição da pessoa física seja ainda maior, mesmo sem ganho real nos rendimentos.

Estará obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil, que em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês de 2022,  ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valor superior a R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31/12/2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2022;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Estará dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que:

  1. Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas acima;
  2. Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  3. Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31/12/2022.

Entretanto, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Como exemplo, a pessoa que não é obrigada, mas teve imposto retido em 2022 e terá direito à restituição. Nesse caso, precisará apresentar a declaração para receber.

Se precisar do nosso auxílio, peço que nos encaminhe os documentos necessários, conforme relacionados abaixo, aos meus cuidados, preferencialmente, ainda no mês de março/2023.

  • Última declaração, caso não tenha sido feita por nós;
  • Informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras;
  • Extrato bancários para fins do imposto de renda (C/c e aplicações financeiras);
  • Documentos que comprovem a compra ou a venda de bens;
  • Inclusão ou exclusão de dependentes;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, além de psicólogos e fisioterapeutas, e com instrução do declarante e dos dependentes;
  • Se desejar obter as informações da declaração pré-preenchida, deverá fazer a procuração eletrônica em meu nome. Se for o caso, nos solicite instruções.

   Atenciosamente,

  Cézar Macedo
Contador

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