17 março 2023
Srs. Clientes,
Conforme destacamos nas nossas agendas de fev e mar/2023, o Governo do Estado da Bahia, por meio do Art. 8º da Lei 14.527/2022, com complemento pelo Decreto 21.797/2022, majorou a aliquota interna do ICMS, passando dos atuais 18% para 19%, a partir do dia 22/03/2023. Sendo assim, volto a alertar sobre a necessidade de atualização do seu programa de emissão de notas fiscais, para as empresas que apuram o ICMS pelo Conta Corrente Fiscal.
Fora isso, com a nova alíquota de 19%, vale alertar para o aumento de custo nas compras fora do Estado da Bahia, considerando os efeitos do acréscimo na Antecipação Parcial (compra para revenda), na apuração do DIFAL (compra para uso/consumo e imobilizado) e na aquisição para revenda de itens sujeitos à substituição Tributária (Antecipação Total). Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também são contribuintes dessas modalidades do ICMS.
Necessitando de outros esclarecimentos, estamos à disposição.
Fontes: Site Sefaz/BA e Econet Editora
Atenciosamente,
Cézar Macedo
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