Notas Fiscais de Serviços Tomados Mudanças na EFD-REINF

01 setembro 2023

Srs. Clientes,

 

A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais), junto com a DCTFWeb e o eSocial, são novas obrigações acessórias e formam o módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que já substituiu ou está em processo de substituição de outras declarações, a exemplo da GFIP, da DIRF, da RAIS e do CAGED.

 

Até a competência Ago/2023 eram informadas na EFD-REINF somente as retenções do INSS em folha de pagamento e nas Notas Fiscais de serviços tomados, além do Imposto de Renda retido na folha. A partir do mês de competência Set/2023, serão incluídos o Imposto de Renda e as Contribuições Sociais (CSLL, PIS e COFINS) retidos na Nota Fiscal de Serviços Tomados. Considerando que o prazo de entrega da EFD-REINF será até o dia 15 do mês seguinte, teremos muito pouco tempo para processar e incluir essas informações.

 

Importante observar que o nosso escritório tem conhecimento das Notas Fiscais de serviços tomados pela sua empresa, de prestadores locais (mesmo município). No entanto, se a sua empresa tomou serviços de prestador localizado em outro município, diferente do seu, não teremos como tomar conhecimento. Sendo assim, será necessário que nos encaminhe essas NF’s de serviços tomados em outros municípios, até o 2º dia útil do mês subsequente.

 

Contamos com a sua compreensão e o cumprimento desse prazo para que sejam evitadas as distorções que podem resultar em notificações por parte dos agentes fiscalizadores, ou até mesmo em auto de infração pela falta de pagamento dos valores retidos.

 

Precisando de outros esclarecimentos, estaremos à disposição.

 

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

Trabalhamos com eficiência e ética para garantir o melhor para o seu negócio.