13 dezembro 2023
Srs. Clientes,
O Governo do Estado da Bahia, por meio da Lei nº 14.629/2023, mais uma vez, majorou a alíquota interna do ICMS, passando dos atuais 19% para 20,5%, a partir de 07/02/2024.
Até mar/2016, a alíquota geral nas operações de venda de mercadorias dentro do Estado da Bahia era de 17%. Com a Lei 13.461/2015 (Inciso I do Art. 1º), houve o aumento para 18%, a partir de 10/03/2016. Em 22/03/2023 passou a vigorar a nova alíquota de 19%, conforme previsto no Art. 8º da Lei 14.527/2022. Agora, portanto, a partir de 07/02/2024 (vésperas do carnaval), essa alíquota passa a ser de 20,5%. Com isso, se observa uma impressionante escalada no custo desse imposto no nosso Estado.
Com a nova alíquota de 20,5%, vale alertar para o aumento do custo nas compras fora do Estado da Bahia, considerando os efeitos do acréscimo na Antecipação Parcial (compra para revenda), na apuração do DIFAL (compra para uso/consumo e imobilizado) e na aquisição para revenda de itens sujeitos à substituição Tributária (Antecipação Total). Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também são contribuintes dessas modalidades do ICMS.
Necessitando de outros esclarecimentos, estaremos à disposição.
Fontes: Site Sefaz/BA e Econet Editora
Atenciosamente,
Cézar Macedo
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