15 dezembro 2023
Srs. Clientes,
O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), promovido pela Prefeitura de Salvador, “tem por finalidade oferecer oportunidade para que as pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos junto ao município e voltem a ficar em situação fiscal regular” (texto publicado no site Sefaz Salvador), em relação a fatos geradores ocorridos até 31/10/2023.
Podem ser incluídos os débitos com IPTU, TRSD, ISS, ITIV (lançados por Auto de Infração ou Notificação Fiscal), além dos débitos não tributários exclusivamente inscritos em Dívida Ativa.
A adesão ao programa poderá ser feita até 31/12/2023, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico ppi.salvador.ba.gov.br. A SEFAZ também terá atendimento especializado para contribuintes interessados em aderir ao PPI, na Central de Atendimento, na Rua das Vassouras, nº 01, Centro.
São as seguintes as opções de pagamento e os descontos concedidos:
- Em parcela única, com desconto de 100% na multa de mora e de infração e nos juros de mora;
- em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com desconto de 80% na multa de mora e de infração e nos juros de mora;
- em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 60% na multa de mora e de infração e nos juros de mora;
- em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 40% na multa de mora e de infração e nos juros de mora.
Para os débitos de ISS retidos e não recolhidos, pelo tomador de serviços, qualificado como responsável tributário, haverá desconto de 80% do valor total da multa de infração e da multa e juros de mora para pagamento em parcela única.
No caso de débitos ajuizados, haverá desconto na cobrança de honorários advocatícios de 50% (cinquenta por cento), calculados sobre o valor do débito a ser parcelado, já deduzidos os descontos aplicados relativos à multa de infração e à multa e juros moratórios.
No parcelamento, ao valor de cada parcela será acrescido juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. O vencimento da 1ª parcela ou parcela única será em 15/01/2024. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.
O atraso do pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias acarretará a exclusão do programa e a perda dos benefícios concedidos.
Necessitando de outros esclarecimentos, ou auxílio no processo de adesão, estaremos à disposição. Peço que entre em contato com Kelly ou Elivelton.
Fontes: Site Sefaz Salvador
Atenciosamente,
Cézar Macedo
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