01 abril 2024
Srs. Clientes,
A partir da competência março/2024, a guia de recolhimento do FGTS deixa de ser gerada por meio do sistema SEFIP/Conectividade Social e passa a fazer parte do eSocial, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), continuarão a ser administradas pela CAIXA, como Agente Operador do FGTS.
Assim, com a implantação do FGTS Digital, os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial e estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. A CAIXA, Agente Operador, recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem a necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários.
Com essa mudança, que tem por objetivo simplificar o cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas, além de aperfeiçoar a prestação de informações e o controle de arrecadação/fiscalização/cobrança dos recursos do FGTS, novas obrigações foram criadas e alguns procedimentos foram alterados, o que terá de ser cumprido já a partir de abril/2024, correspondente à competência março. As mudanças mais importantes são as seguintes:
- Passa a existir uma nova guia de arrecadação, a GFD – Guia do FGTS Digital;
- Ao invés do dia 07, como sempre foi, a data de vencimento do FGTS, a partir da competência março/2024, passa a ser até o dia 20 do mês seguinte, sendo antecipado para o 1º dia útil anterior, se 20 não for dia útil;
- O pagamento deverá ser feito exclusivamente via PIX, por meio do QR CODE impresso na GFD;
- O FGTS Rescisório, para datas de afastamento a partir de 01/03/2024, terá também a nova guia GFD, englobando a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão, com vencimento até o 10º dia corrido a contar da data do afastamento;
- Todas as empresas, tendo ou não empregados, passam a receber as notificações e comunicados, relacionados às áreas trabalhistas, exclusivamente pelo novo canal de comunicação, o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Sendo assim, todas deverão fazer o acompanhamento contínuo do DET, a fim de evitar a perda de prazos e penalizações (veja o link abaixo). Essa obrigação passa a valer a partir de março/2024 para todas as empresas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, MEI’s e empregadores domésticos, que estarão obrigados a partir do mês 05/2024.
https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
Necessitando de outros esclarecimentos, estaremos à disposição.
Fontes: GOV.BR, CEF e Econet Editora.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador