09 janeiro 2025
Srs. Clientes,
De acordo com a Instrução Normativa RFB 2240 de 11/12/2024, a partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão do recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas, será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital. Com isso, os dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, com registro ativo em conselhos profissionais, estão obrigados a emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) no momento da efetivação da prestação dos serviços.
A implantação dessa ferramenta visa sobretudo a eliminação de fraudes e a redução significativa no número de declarações em malha. Dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, já que poderão ser consultados no aplicativo. Além disso, serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do imposto de renda dos pacientes.
Importante observar que essa ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – DMED.
O Recibo Eletrônico deverá ser emitido no momento do seu pagamento. Caso haja mais de um pagamento para uma mesma prestação serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
O recibo também poderá ser emitido extemporaneamente, observando, no entanto, a necessidade de reapurar o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão), devido para aquela competência.
Caso deixe de emitir o Recibo Eletrônico, o profissional de saúde estará sujeito à penalidade prevista no Art. 57 (Alínea “c” do Inciso I do caput) da Medida Provisória nº 2158-35 de 24/08/2001, estando sujeito ainda a outras penalidades aplicáveis.
A emissão do Recibo Eletrônico será realizada por meio digital, com a utilização do App “Receita Federal” para dispositivos móveis, sendo possível a emissão também com a utilização de tablet ou computador. Veja instruções no Art. 6º da IN RFB 2240/2024 e no Manual de Orientações (perguntas 7 e 19), que seguem em anexos.
O profissional de saúde poderá nomear representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso será necessário emitir a procuração eletrônica, conforme instruções contidas na pergunta nº 10 do Manual que segue em anexo.
Se precisar do nosso auxílio ou de outros esclarecimentos, estaremos à disposição.
Atenciosamente,
IN RFB Nº 2240 2024 – Receita Saúde Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde V rev Pub12.12 1 (1) (1) Receita Saúde – Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde