Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

18 março 2025

Srs. Clientes,

 

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.

 

A entrega poderá ser feita de forma online, pelo e-CAC, utilizando o serviço virtual “Meu Imposto de Renda”, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher e entregar a declaração é baixando a versão para Windows, utilizando computador, celular ou tablet.

 

Mas, de acordo com a Receita Federal, entre os dias 17 e 31 de março, o preenchimento e a entrega só poderão ser feitos baixando o programa. A partir de 1º de abril, estarão disponíveis os recursos online no e-CAC e a declaração pré-preenchida.

 

A utilização da declaração pré-preenchida é bastante recomendável, por trazer informações de fontes pagadoras, médicas, imobiliárias, entre outras prestadas por terceiros por meio de declarações entregues à RFB, a exemplo da DIRF, DIMOB e DMED, bem como as informações prestadas por você na última declaração. Fora isso, quem optar pela pré-preenchida terá prioridade na hora de receber a restituição. Para utilizar esse recurso é necessária uma conta no portal Gov.br, nível prata ou ouro.

 

A Tabela Progressiva do Imposto de Renda, foi novamente atualizada em 2024, conforme a Lei 14.848/2024, sendo que o desconto simplificado passou de R$ 528,00 para R$ 564,80, em substituição às deduções legais, estendendo a faixa de isenção para R$ 2.824,00. Com isso, foram alterados alguns limites para obrigatoriedade da entrega da declaração, conforme relacionados abaixo.

 

Estará obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil, que em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês de 2024,  ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valor superior a R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta em atividade rural, em valor superior a R$ 169.440,00;
  • Teve, até 31/12/2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2024, mesmo que não tenha obtido rendimentos;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Estará dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que:

  1. Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas acima;
  2. Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  3. Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31/12/2024.

Entretanto, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Como exemplo, a pessoa que não é obrigada, mas teve imposto retido em 2024 e terá direito à restituição. Nesse caso, precisará apresentar a declaração para receber.

 

Se precisar do nosso auxílio, peço que nos encaminhe os documentos necessários, conforme relacionados abaixo, aos meus cuidados, preferencialmente, até a 1ª quinzena de abril/2025.

  • Última declaração, caso não tenha sido feita por nós;
  • Informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras;
  • Informes bancários para fins do imposto de renda (C/c e aplicações financeiras);
  • Documentos que comprovem a compra ou a venda de bens;
  • Inclusão ou exclusão de dependentes;
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, com psicólogos e fisioterapeutas, e de despesas com instrução do declarante e dos dependentes;
  • Emitir procuração eletrônica para o nosso acesso à declaração pré-preenchida, válida até 31/12/2025, de acordo com as seguintes instruções:
    • No Google, pesquise “procuração eletrônica ecac” => Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC (iniciar) => no portal e-CAC, entrar com GOV.BR => Cadastrar Procuração => em “dados do procurador” colocar o CPF 262.213.815-68 (José Cézar Macedo Cavalcante) => Marcar as opções:
      • “Declaração DIRPF pré-preenchida”;
      • “Declarações – DIRPF”;
      • “situação fiscal do contribuinte”;
      • “consulta pendências”; e
      • “Processos Digitais e Requerimentos Web”.

Atenciosamente,

 

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

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