Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias, para o mês de Janeiro de 2019, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
13º SALÁRIO – AJUSTE
O pagamento do ajuste do 13º Salário, para os empregados remunerados com comissão variável, deverá ser efetuado até o dia 10/jan;
SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 01/01/2019 por inadimplência, assim como as que pretendem ingressar no Simples em 2019, poderão fazer a opção até o dia 31/jan;
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a partir de 11/11/2017, a contribuição sindical prevista nos Artigos 578 a 591 da CLT, com vencimento em 31/jan, tornou-se opcional aos empregadores. Entretanto, diante dos questionamentos por meio de ações que estão sendo movidas por entidades sindicais junto ao STF, é recomendável que você se certifique de alguma mudança na lei, ou de decisão judicial, antes de optar por não pagar.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador