Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias, para o mês de Julho de 2019, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
FGTS
Neste mês o FGTS deverá ser pago até a próxima sexta-feira, dia 05, já que o vencimento será antecipado para o 1º dia útil anterior, toda vez que o dia 07 não for dia útil;
ECF/2019 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
A ECF é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. É parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e representa a principal obrigação acessória das empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido, com prazo de entrega iniciando em junho e encerrando no último dia útil de julho;
DIRPF 2019 – PARCELAMENTO
Quem parcelou o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 (DIRPF/2019), terá até o dia 31/jul para pagamento da 4ª quota. Se precisar do nosso auxílio para emissão do DARF, estaremos à disposição.
Atenciosamente,
Cézar Macedo,
Contador.