Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Novembro de 2019, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
13º SALÁRIO/2019 – 1ª PARCELA
Os empregadores terão até o dia 29/11 para quitar a 1ª parcela do 13º salário, de acordo com o Art. 2º da Lei 4.749/1965;
ITR/2019
Quem parcelou o Imposto Territorial Rural (ITR), terá até o dia 29/nov para quitar a 3ª parcela. Se precisar do nosso auxílio para emissão da guia, estaremos à disposição;
DIRPF/2019
Quem parcelou o imposto apurado na DIRPF/2019, terá até o dia 29/nov para pagamento da 8ª e última quota. Se precisar do nosso auxílio na emissão do DARF, estaremos à disposição.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador