Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Março de 2020, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
ICMS FEV/2020 – LIQUIDA SALVADOR
Os contribuintes varejistas que aderiram ao “Líquida Salvador”, de acordo com o Decreto estadual 19.450, de 04/02/2020, poderão recolher o ICMS de competência Fev/2020 em duas parcelas iguais e consecutivas, com vencimento em 09/mar e 09/abr;
AJUSTE DO LUCRO REAL ANUAL – COMPT 2019
As empresas que apuram impostos pelo Lucro Real e pagaram as competências de 2019 por estimativa mensal, terão até o dia 31/mar para ajustar e pagar a diferença, se apurada a maior. Caso a diferença apurada tenha sido a menor, poderá ser objeto de restituição ou compensação;
DEFIS 2020 – DECLARAÇÃO ANUAL DAS ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, terão até o dia 31/março para entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), referente ao Ano-Calendário de 2019. O nosso prazo interno para entrega da sua DEFIS será até o dia 20/março.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador