22 maio 2020
Srs. Clientes,
A Prefeitura de Salvador iniciou na semana passada a entrega dos carnês da TFF/2020, que poderá ser paga em 03 parcelas, a vencer em 29/05, 30/06 e 31/07/2020, ou em cota única, sem desconto, até o dia 29/05.
De acordo com as normas do Município de Salvador, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas, e serve para custear as despesas realizadas no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.
O valor da TFF está relacionado à atividade da empresa (CNAE) e classificado em 04 faixas (A, B, C e D), de acordo com o faturamento obtido no exercício anterior. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de maior valor. Confira na tabela que segue em anexo. O valor do faturamento por faixa está na última página.
Os nossos clientes localizados em outros municípios deverão procurar a prefeitura local e solicitar informações sobre a cobrança dessa taxa, que, eventualmente, poderá ter denominação e datas de vencimento diferentes dos praticados pela Prefeitura de Salvador.
Recomendamos atenção ao vencimento e estamos à disposição para lhe auxiliar na emissão das guias e em eventuais pedidos de impugnação ou revisão.
Anexo: Tabela de Receita IV – TFF – 2020
Link para obter as guias para pagamento, caso não receba o carnê: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF
Fonte: Site Sefaz Salvador/BA
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador