22 maio 2020
Srs. Clientes,
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 155/2020, publicada em 18/05/2020, autorizou a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para as empresas optantes pelo Simples Nacional, válido para as parcelas a vencer nos meses de maio, junho e julho/2020, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro/2020, respectivamente, conforme demonstrado na tabela abaixo.
Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
29.05.2020 | 31.08.2020 |
30.06.2020 | 30.10.2020 |
31.07.2020 | 30.12.2020 |
Outras informações importantes:
- A prorrogação não se aplica a parcelas vencidas em data anterior à publicação da Resolução (18/05/2020);
- Permanece valendo a incidência de juros, conforme previsto na respectiva lei que rege o parcelamento;
- A prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas, conforme previstas na Resolução CGSN 155/2020, não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Observe, no entanto, que nada impede que os pagamentos sejam efetuados nas datas de vencimento originais. Se precisar do nosso auxílio na emissão ou substituição das guias de recolhimento, estaremos à disposição.
Fonte: Resolução CGSN 155/2020
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador