Prorrogação da Suspensão Temporária e Redução da Jornada e Salário

14 julho 2020

Srs. Clientes,

Por meio do Decreto 10.422/2020, publicado no Diário Oficial de hoje, o Governo Federal prorrogou em mais 30 dias as suspensões temporárias do contrato de trabalho e as reduções da jornada e salário.

Anteriormente, conforme previsto na Medida Provisória 936/2020, que foi convertida na Lei 14.020/2020, as empresas poderiam suspender os contratos de trabalho por até 60 dias e/ou reduzir a jornada, e proporcionalmente o salário, por até 90 dias, desde que a soma das duas opções não excedesse 90 dias. A partir de hoje, os empregadores poderão prorrogar os acordos de suspensão temporária ou a redução de jornada e salários por mais 30 dias, desde que a soma de tempo nas duas modalidades não ultrapasse 120 dias. Veja resumo no quadro abaixo.

Acordo

Prazo Inicial Prorrogação

Total

Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2°)

90 dias

30 dias

120 dias

Suspensão temporária de contrato (artigo 3°)

60 dias

60 dias

Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 4°)

90 dias

30 dias

A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Se precisar de outros esclarecimentos, estamos à disposição.

Fontes: Site RFB e Redação Econet Editora    

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador

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