06 maio 2021
Srs. Clientes,
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1.046/2021 (DOU de 28/04/2021), suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Portanto, o FGTS que vence amanhã, dia 07/05, bem como os que vencerão de jun a ago/2021, poderão ser pagos em até 04 parcelas mensais, com vencimento a partir de set/2021, na data do recolhimento mensal devido (até o dia 07), sem a incidência de atualização monetária, multa e juros.
Havendo rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá antecipar as parcelas vincendas, correspondentes.
Precisando de outros esclarecimentos, estaremos à disposição.
Fonte: Medida Provisória 1.046/2021
Atenciosamente,
Cézar Macedo,
Contador