Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Julho de 2021, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL => A ECF é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro presumido. Representa a principal obrigação acessória dessas empresas. O prazo de entrega será até 30/Jul. O nosso prazo interno será até 20/Jul;
- ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL => A ECD é outra declaração anual que entrega à Receita Federal os livros contábeis em meio eletrônico (Razão, Diário e outros livros auxiliares). O prazo de entrega da ECD/2021, referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado para 30/jul. Entretanto, o nosso prazo interno vai até 20/jul. Mas, finalizaremos todos até a próxima semana;
- SIMPLES NACIONAL => O Simples Nacional da competência Mar/2021, com vencimento original em 20/Abr, foi prorrogado para pagamento em até duas parcelas iguais e consecutivas, com vencimentos em 20/Jul e 20/Ago. Se você não antecipou o pagamento, terá até 20/Jul para quitar ou pagar a parcela 1de2;
- DIRPF 2021 => Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2021 terá até o dia 30/jul para pagar a 3ª parcela.
Na agenda em anexo, destacamos em azul a prorrogação do Simples Nacional. Em amarelo, as obrigações acessórias exclusivas do mês.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador