05 abril 2022
Srs. Clientes,
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa 2.077, que prorroga para 31/05/2022 o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, Saída Definitiva do País e Espólio, cujo prazo anterior seria até 29/04/2022.
O imposto a pagar apurado na declaração, que também venceria em 29/04, teve o vencimento adiado para 31/05/2022, para 1ª cota ou cota única, sendo que as restituições seguirão com o mesmo cronograma, sem alteração.
De acordo com a nota publicada pelo site da RFB, “a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
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