Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Junho de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- ECD (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL) – As empresas optantes pelo lucro real ou pelo lucro presumido, terão até o dia 30/Jun para entrega da ECD, que corresponde aos livros contábeis em meio eletrônico (Razão, Diário e outros livros auxiliares), referente ao ano-calendário de 2021;
- DASN/SIMEI – DECLARAÇÃO ANUAL DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – O Micro Empreendedor Individual (MEI), terá até o dia 30/jun para entregar a sua declaração anual. O não cumprimento do prazo sujeitará o MEI ao pagamento de multa que poderá chegar a 20% do valor dos tributos declarados;
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 – Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2022 terá até o dia 30/Jun para pagar a 2ª parcela.
Na planilha em anexo, segue em amarelo as obrigações exclusivas deste mês.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador