Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Setembro de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- FGTS – Como o dia 07 será feriado, o pagamento do FGTS deverá ser antecipado para a próxima terça-feira, dia 06;
- DITR / ITR – A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. O prazo para entrega da DITR/2022 iniciou em 15/ago e se estenderá até 30/set. O vencimento da 1ª quota ou quota única do ITR será também em 30/set. O pagamento do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As três últimas serão corrigidas pela Selic. Se precisar de ajuda no cumprimento da DITR, peço que nos informe;
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 – Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2022 terá até o dia 30/Set para pagar a 5ª parcela.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador