09 outubro 2023
Srs. Clientes,
De acordo com a Sefaz Salvador, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) tem por objetivo custear as despesas realizadas pela Prefeitura no serviço de fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública, e incide sobre atividades de pessoas jurídicas e de pessoas físicas (autônomos).
O valor da TFF está relacionado à atividade da empresa (CNAE) e está classificado em 04 faixas (A, B, C e D), de acordo com o faturamento obtido no ano anterior. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de maior valor. Confira na tabela que segue em anexo. O valor do faturamento por faixa está na última página.
Normalmente o vencimento ocorre no mês de março, mas, nos últimos três anos, esse vencimento vem sendo prorrogado para o mês de outubro. Sendo assim, você deverá pagar até 31/10 a cota única ou a 1ª das três parcelas. Se parcelar, as duas outras cotas vencerão em 30/11 e 28/12.
Os nossos clientes localizados em outros municípios deverão procurar a prefeitura local e solicitar informações sobre a cobrança dessa taxa, que, eventualmente, poderá ter denominação e datas de vencimento diferentes dos praticados pela Prefeitura de Salvador.
Recomendamos atenção ao vencimento e estamos à disposição para lhe auxiliar na emissão das guias e em eventuais pedidos de impugnação ou revisão.
Link para obter as guias para pagamento, caso não receba o carnê: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF
Fonte: Site Sefaz Salvador/BA
Atenciosamente,
Cézar Macedo
ContadorTabela de Receita IV – TFF – 2023