Agenda de Obrigações Tributárias Janeiro/2024

Srs. Clientes,

 

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de janeiro de 2024, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

  • FGTS – Como o dia 07 será no domingo, o pagamento do FGTS deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 05/jan.;
  • Contribuição Sindical Patronal – A Contribuição Sindical Patronal vencerá em 31/jan. Entretanto, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a partir de 11/11/2017 essa contribuição tornou-se opcional aos empregadores;
  • Ajuste do 13º Salário de 2023 – Até o dia 10/jan, os empregadores deverão efetuar o pagamento de possíveis diferenças do 13º Salário, para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, conforme previsto no parágrafo único do Art. 77 do Decreto 10.854/2021;
  • Simples Nacional: Opção ou Exclusão – As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por inadimplência, assim como as que pretendem ingressar no Simples neste ano, poderão retornar ou fazer a opção até o dia 31/jan. No entanto, esse prazo deve ser antecipado o máximo possível, para que haja tempo hábil para resolução de eventuais situações de impedimento. Por outro lado, quem não deseja permanecer no Simples em 2023, deverá nos informar imediatamente, para formalização junto à RFB (Receita Federal do Brasil).

Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de jan/2024.

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

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