Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de março de 2024, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- DEFIS 2023 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, terão até o dia 28/março para entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), referente ao Ano-Calendário de 2023. O nosso prazo interno para entrega da sua DEFIS será até o dia 22/março;
- DIRPF 2024 – A partir de 15/03, o programa para a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física estará disponível. As pessoas físicas obrigadas ou que optarem pela entrega poderão iniciar o cumprimento dessa obrigação acessória, cujo prazo se estenderá até o dia 31/05/2024;
- AJUSTE DO LUCRO REAL ANUAL (Compt. 2023) – As empresas que apuram impostos pelo Lucro Real e pagaram as competências de 2023 por estimativa mensal, terão até o dia 28/mar para ajustar e pagar a diferença da CSLL e do IRPJ, se for positiva. Caso a diferença apurada tenha sido a menor, poderá ser objeto de restituição ou compensação.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de mar/2024.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador