25 março 2024
Srs. Clientes,
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) neste ano, referente ao ano-base de 2023, foi iniciado em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
Agora você pode optar também pela declaração pré-preenchida, que já traz informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros, prestadas por terceiros por meio de declarações entregues à Receita Federal, a exemplo da DIRF, DIMOB e DMED, bem como as informações declaradas por você no ano anterior. Para isso será necessário a autenticação no portal Gov.br, nível prata ou ouro.
A Tabela Progressiva do Imposto de Renda, foi atualizada, de acordo com a Lei 14.663/2023, e houve a criação do desconto simplificado de R$ 528,00 em substituição às deduções legais, estendendo a faixa de isenção para R$ 2.640,00. Com isso, foram alterados os limites para obrigatoriedade da entrega da declaração, conforme relacionados abaixo.
Estará obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil, que em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valor superior a R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Teve, até 31/12/2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023, mesmo que não tenha obtido rendimentos;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Estará dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que:
- Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas acima;
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31/12/2023.
Entretanto, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Como exemplo, a pessoa que não é obrigada, mas teve imposto retido em 2023 e terá direito à restituição. Nesse caso, precisará apresentar a declaração para receber.
Se precisar do nosso auxílio, peço que nos encaminhe os documentos necessários, conforme relacionados abaixo, aos meus cuidados, preferencialmente, até a 1ª quinzena de abril/2024.
- Última declaração, caso não tenha sido feita por nós;
- Informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras;
- Extrato bancários para fins do imposto de renda (C/c e aplicações financeiras);
- Documentos que comprovem a compra ou a venda de bens;
- Inclusão ou exclusão de dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, além de psicólogos e fisioterapeutas, e com instrução do declarante e dos dependentes;
- Se desejar obter as informações da declaração pré-preenchida, deverá fazer a procuração eletrônica em meu nome. No Google, pesquise “procuração eletrônica ecac” => Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC (Iniciar) => no portal e-CAC, entrar com GOV.BR => Cadastrar Procuração => Marcar a opção “Declaração DIRPF pré-preenchida”.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador