28 junho 2024
Srs. Clientes,
O Governo do Estado da Bahia, por meio do Decreto 22.877/2024, autoriza que o ICMS referente às operações ocorridas no mês de junho de 2024, realizadas por contribuintes varejistas, seja pago em duas parcelas iguais e consecutivas, com vencimentos em 09/07/2024 e 09/08/2024.
Está autorizado, ainda, o recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, com encerramento da fase de tributação (substituição tributária por antecipação – AT), de responsabilidade do destinatário, em duas parcelas, com datas de vencimento em 25/07 e 26/08/2024, referente às aquisições interestaduais efetuadas durante o mês de junho de 2024.
Esses prazos especiais se aplicam apenas aos estabelecimentos que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Bahia 2024”, realizada no período de 25/06 a 01/07/2024, cuja relação de contribuintes participantes será informada pela FCDL até o dia 11/07/2024.
Ressalta-se que os prazos especiais de pagamento previstos acima não se aplicam às operações sujeitas ao pagamento do ICMS pelo Simples Nacional e aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas relacionadas no Art. 3º (veja em anexo).
Fonte: Econet Editora
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador