Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de agosto de 2024, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) – 2º mês de entrega da DIRBI, pelas pessoas jurídicas em geral que usufruem de benefícios tributários, contendo informações sobre valores que foram renunciados pelo poder público. O prazo de entrega vai até o dia 20 do 2º mês subsequente ao mês de competência;
- Parcelamento do IRPF na Declaração de 2024 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2024, terá até o dia 30/Agosto para pagamento da 4ª parcela.
Atenciosamente,