Agenda de Obrigações Tributárias – Setembro de 2024

Srs. Clientes,

 

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de setembro de 2024, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

 

Destacamos neste mês:

  • DITR / ITR A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. O prazo para entrega da DITR/2024 será até 30/set. O vencimento da 1ª quota ou quota única do ITR será também em 30/set. O pagamento do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As três últimas quotas vencerão no último dia útil de out a dez e serão corrigidas pela Selic. Se precisar de ajuda no cumprimento da DITR, peço que nos retorne;
  • Parcelamento do IRPF na Declaração de 2024 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2024, terá até o dia 30/Setembro para pagamento da 5ª parcela.

Atenciosamente,

Agenda de Obrigações Tributárias – Setembro de 2024

AGENDA MENSAL DE OBRIGAÇÕES – SET 2024

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