Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Abril de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- RAIS 2022 – Com prazo de entrega até o dia 29/Abr, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é obrigatória para todos os empregadores urbanos ou rurais, inclusive autônomos ou profissionais liberais, que mantiveram empregados no ano-base de 2021. Também deverão cumprir com a “RAIS Negativa” todos os estabelecimentos incritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou permaneceram inativos. Estão desobrigados apenas os empregadores obrigados ao envio de eventos periódicos ao eSocial. Se a sua folha está conosco, Já estamos preparando a sua RAIS, com prazo interno de entrega até 20/Abr;
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 – As pessoas físicas que estão obrigadas terão até o dia 29 de abril para entregar a declaração de 2022, ano-calendário 2021. Quem apurar imposto a pagar deverá efetuar o pagamento do DARF em cota única ou 1ª parcela, também até o dia 29/Abr;
- CBE (DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR) – As pessoas físicas residentes no Brasil, bem como as empresas com sede no Brasil, que possuem bens e/ou valores fora do território nacional, em valor igual ou superior a US$ 1.000,000,00 (um milhão de dólares americanos), terão até as 18h do dia 05/Abr para entregar a CBE à base de dados do Banco Central do Brasil (BACEN).
Na planilha em anexo, segue em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Abr/2022.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador