Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Agosto de 2020, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês, a parcela do Simples Nacional, correspondente ao ICMS/ISS da competência Abr/2020, que venceria em maio e foi prorrogada para 20/Ago. Mesma data de vencimento normal do Simples Nacional de competência Jul/2020.
Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física, na declaração de 2020, terá até o dia 31/Ago para pagar a 3ª parcela.
Atenciosamente;
Cézar Macedo
Contador