Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias, para o mês de Dezembro de 2018, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
13º SALÁRIO – 2ª PARCELA
A 2ª parcela do 13º Salário deverá ser quitada pelos empregadores até o dia 20/Dez, conforme está previsto no Art. 1º da Lei 4.749/1965;
INSS SOBRE O 13º SALÁRIO
A Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário também vencerá no dia 20/Dez. A GPS correspondente seguirá junto com a sua folha da 2ª parcela, a ser liberada pelo nosso DP entre os dias 06 e 14/Dez;
SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO
As empresas poderão agendar o ingresso no Simples Nacional, para 2019, até o dia 28/Dez. Embora a adesão possa ser feita até o último dia útil de janeiro, o agendamento tem a vantagem de antecipar eventuais situações de impedimento, ainda com prazo suficiente para serem solucionados.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador