Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Dezembro de 2019, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
13º SALÁRIO/2019 – 2ª PARCELA
Os empregadores terão até o dia 20/12 para quitar a 2ª parcela do 13º salário, conforme está previsto no Art. 1º da Lei 4.749/1965;
INSS SOBRE O 13º SALÁRIO
A Contribuição Previdenciária sobre o 13º salário vence também no dia 20/12. O DARF ou GPS correspondente seguirá junto com a sua folha da 2ª Parcela, a ser liberada pelo nosso DP entre os dias 09 e 13/Dez;
FGTS VENCIMENTO DEZ/2019
Neste mês o FGTS vencerá amanhã, dia 06/12, já que o dia 07 não será dia útil. Fique atento;
ITR/2019
Quem parcelou o Imposto Territorial Rural (ITR), terá até o dia 30/Dez para pagamento da 4ª e última parcela. Se precisar do nosso auxílio para emissão da guia, estaremos à disposição.
Cézar Macedo
Contador