Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Dezembro de 2020, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º Salário 2020 / 2ª Parcela: Os empregadores terão até o dia 18/12 para pagar a 2ª parcela do 13º salário, de acordo com o Art. 2º da Lei 4.749/1965;
- INSS Sobre o 13º Salário: Também no dia 18/12, vence a Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário. Não confundir com o INSS de competência Nov/2020, que também vence na mesma data;
- Simples Nacional: No dia 21/12 vence o Simples Nacional da competência Mai/2020, que foi prorrogado do vencimento normal, que teria sido em 22/06/2020. Mesma data de vencimento normal do Simples Nacional da competência Nov/2020. Portanto, neste mês serão novamente duas guias do Simples para pagamento. Não esqueça;
- FGTS Parcelado: No dia 07/12 vence a 6ª e última parcela do FGTS das competências Mar, Abr e Mai/2020, para quem optou pelo parcelamento em seis prestações, com vencimentos entre Jul e Dez/2020. Lembrando que o FGTS da competência Nov/2020 também vence na próxima segunda, dia 07;
- Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2020, terá até o dia 30/Dez para pagar a 7ª parcela.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador