Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2021

Srs. Clientes,

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Dezembro de 2021, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

  • 13º Salário (2ª Parcela) => Os empregadores terão até o dia 20/12 para pagar a 2ª parcela do 13º salário, de acordo com o Art. 2º da Lei 4.749/1965;
  • INSS Sobre o 13º Salário => Também no dia 20/12, vence a Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário. Não confundir com o INSS de competência Nov/2021, que também vence na mesma data;
  • Simples Nnacional => O Simples Nacional da competência Mai/2021, com vencimento original em 21/Jun, foi prorrogado para pagamento em até duas parcelas iguais e consecutivas, com vencimentos em 22/Nov e 20/Dez. Se você não antecipou o pagamento, terá até o próximo dia 20 para pagar a parcela 2de2;
  • FGTS => O FGTS das competências Abr, Mai, Jun e Jul/2021, com vencimento original até 0 7º dia do mês seguinte, tiveram a exigibilidade de recolhimento postergada pelos Artigos 20 e 21 da MP nº 1.046/2021, podendo ser parceladas em 4x, com vencimentos em 06/Set, 07/Out, 05/Nov e 07/Dez de 2021. Sendo assim, se você optou pelo parcelamento, terá até a próxima terça-feira, dia 07, para pagamento da 4ª e última parcela. Observe que o FGTS da competência Nov/2021 também vence no dia 07/Dez. Fique atento;
  • DIRPF 2021 => Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2021 terá até o dia 30/Dez para pagar a 8ª e última parcela.

Na agenda em anexo, destacamos em azul os parcelamentos em andamento, e, em amarelo, as obrigações exclusivas do mês.

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

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