Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Dezembro de 2022, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º SALÁRIO / 2ª PARCELA – Os empregadores terão até o dia 20/12 para pagar a 2ª parcela do 13º salário, de acordo com o Art. 2º da Lei 4.749/1965;
- INSS SOBRE O 13º SALÁRIO – Também no dia 20/12, vence a Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário. Não confundir com o INSS de competência Nov/2022, que também vence na mesma data;
- TFF 2022 – A 2ª e última parcela da TFF 2022 poderá ser paga até o dia 22/12. Se precisar do nosso auxílio para emissão do DAM, peço que nos retorne (fale com Diogo ou Nathália);
- ITR 2022 – Quem parcelou o Imposto Territorial Rural (ITR), terá até o dia 29/Dez para pagamento da 4ª e última cota;
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 – Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2022 terá até o dia 29/Dez para pagar a 8ª e última parcela.
Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador